Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 1027, de 15.09.2015
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REVOGADO (Redação dada pela Portaria SEFAZ nº 275 de 11.04.17).

Redação Anterior: (1) Portaria SEFAZ nº 1027 de 15.09.15

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 1027, de 15 de setembro de 2015.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CTI, DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

 

Art. 1o O presente Regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação – CTI, no âmbito da Secretaria da Fazenda – SEFAZ.

 

Art. 2o A Tecnologia da informação deve ser entendida como um conjunto de recursos tecnológicos e computacionais para geração, armazenamento, processamento, gerenciamento e transmissão da informação e o modo como esses recursos estão organizados em um sistema capaz de executar um conjunto de tarefas, incluindo o planejamento de informática, a contratação e o desenvolvimento de sistemas, o suporte de software e hardware, respectivamente, e os processos de produção e operação, dentre outros.

 

Art. 3o O CTI tem por finalidade apontar as diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional e promover o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação – TI.

 

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES

 

Seção I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 4o O Comitê reunir-se-á, preferencialmente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de quaisquer dos seus membros.

 

§1o Excepcionalmente, desde que razões superiores de conveniência técnica e oportunidade administrativa, gerencial e estratégica assim o exijam, as reuniões do Comitê podem ocorrer em outro local que não no Edifício Sede da SEFAZ.

 

§2o Deve ser observado o prazo de um dia útil de antecedência para a convocação de reunião extraordinária.

 

§3o As reuniões ordinárias deverão ser planejadas no início de cada ano e divulgadas aos demais membros da CTI a fim de facilitar a reserva de agenda dos membros.

 

§4o As reuniões do Comitê são instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

 

§5o As reuniões tem sua pauta preparada pela Secretaria Executiva do Comitê, em consonância com as matérias encaminhadas pelos demais membros.

 

§6o As matérias encaminhadas, quando suscitarem análises técnicas, dão causa à emissão de notas técnicas ou pareceres para embasarem as decisões dos membros do CTI.

 

§7o As pautas das reuniões ordinárias são submetidas e aprovadas com antecedência de dois dias úteis pelo Presidente, juntamente com seus respectivos anexos.

 

Seção II

Da Organização

 

Art. 5o Durante a reunião, os trabalhos são organizados de acordo com a seguinte sequência de atos:

 

I – instalação:

 

a) verificação de presença e de existência de quórum para instalação;

 

b) leitura da confirmação de encaminhamento da pauta aos membros, se reunião ordinária, ou da convocação, no caso de reunião extraordinária.

 

II – expediente e deliberações:

 

a) leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;

 

b) aprovação da pauta da reunião, com as justificativas de não inclusão de matérias encaminhadas pelos membros;

 

c) apresentação, discussão e votação das matérias;

 

d) comunicações breves e franqueamento da palavra aos membros que desejarem se manifestar;

 

e) encerramento.

 

Parágrafo único. O Comitê pode deliberar sobre a alteração da pauta, por solicitação de ao menos um de seus membros, para alterar a ordem, incluir ou excluir matérias.

 

Art. 6o Podem ser convidados a participar das reuniões do CTI, a juízo do seu Presidente, para subsidiar suas deliberações, representantes de órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como consultores técnicos, inclusive servidores em exercício na Superintendência de Projetos Tecnológicos.

 

§1o Podem participar das reuniões, na qualidade de ouvintes, representantes de qualquer Unidade Organizacional da SEFAZ.

 

§2o A participação no CTI é considerada como de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Seção III

Das Deliberações

 

Art. 7o As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, uma vez constatada a existência de quórum, observados os seguintes procedimentos: 

 

I – leitura ou relato por parte do membro;

 

II – discussão;

 

III – apreciação e votação aberta.

 

§1o A matéria que não gerar o pleno entendimento por partes dos membros para deliberação imediata, pode ser incluída na pauta da próxima reunião para que seu requerente apresente mais informações e esclarecimento.

 

§2o Em caso de empate, cabe ao Presidente ou a quem estiver presidindo a reunião, além de seu voto enquanto membro do Comitê, o voto de qualidade.

 

§3o Não é permitido aos membros absterem-se de votar.

 

Art. 8o As deliberações, a serem convertidas em ato administrativo, somente são tomadas pela maioria absoluta dos membros do CTI.

 

Art. 9o O Presidente pode decidir, em questões de urgência, ad referendum do CTI.

 

§1o As decisões tomadas e suas repercussões devem ser apreciadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária após a decisão.

 

§2o Os efeitos das decisões não referendadas são disciplinados, caso a caso, pelo Comitê.

 

Art. 10. A duração da reunião é a julgada necessária, podendo, excepcionalmente, ser deliberada a suspensão temporária, prosseguindo em data e hora a serem estabelecidas pelos membros presentes.

 

§1o Na hipótese da suspensão de que trata este artigo, considera-se que o Comitê está em reunião permanente, não cabendo decisões ad referendum.

 

§2o Novas inclusões em pauta somente são apreciadas após deliberação e votação das matérias objeto da reunião então suspensa.

 

§3o Na falta de quórum mínimo para deliberação, considerar-se-á suspensa temporariamente a reunião, cabendo à Secretaria Executiva dar ciência aos membros ausentes, da data e hora de sua continuação.

 

Seção IV

Das Atas

 

Art. 11.  Da ata devem constar, obrigatoriamente:

I – natureza e local da reunião, dia e hora de sua realização, nome do Presidente, dos membros presentes e pessoas especialmente convidadas;

II – menção ao expediente lido e resumo das comunicações, indicações e propostas;

III – resumo da discussão havida a propósito dos assuntos tratados na ordem do dia.

 

§1o A ata, lavrada na forma deste artigo é encaminhada para conhecimento a cada um dos membros do CTI, até quatro dias antes da próxima reunião ordinária.

 

§2o Nos casos de urgência, assim caracterizados por deliberação dos membros presentes, a ata pode ser lavrada imediatamente, procedendo-se sua leitura, aprovação e assinatura, inclusive dos seus desdobramentos, ao término da reunião.

 

§3o As atas, resumidamente, podem ser publicadas nos meios internos de comunicação e, sempre que for deliberado pela maioria dos seus membros, no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

               

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ

 

Art. 12. Ao Presidente do CTI incumbe:

 

I – exercer a direção do Comitê e presidir suas reuniões;

 

II – representar o CTI;

 

III – propor, discutir, encaminhar e votar assunto de competência do CTI;

 

IV – justificar seu voto sempre que julgar conveniente;

 

V – resolver as questões de ordem;

 

VI – aprovar pauta de reunião;

 

VII – propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;

 

VIII – convocar os membros do CTI para participar das reuniões;

 

IX – requisitar diligências;

 

X – dar publicidade às matérias de interesse do CTI no Diário Oficial;

 

XI – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e resoluções pertinentes ao CTI;

 

XII – autorizar o fornecimento de cópias de atas e documentos referentes às deliberações do CTI;

 

XIII – convocar servidores, convidar autoridades e técnicos para prestar esclarecimentos;

 

XIV – expedir instruções normativas;

 

XV – conceder o uso da palavra;

 

XVI – manter a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias;

 

XVII – debater e votar a matéria em discussão;

 

XVIII – solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;

 

XIX – submeter à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;

 

XX – decidir em caso de empate, nas deliberações do Comitê, utilizando o voto de qualidade;

 

XXI – decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;

 

XXII – assinar as Resoluções do Comitê e as atas de reunião;

 

XXIII – submeter à apreciação e aprovação do Comitê as suas decisões em questões de urgência;

 

XXIV – indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas pelo Comitê;

 

XXV – propor as datas para realização das reuniões ordinárias;

 

XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê, relatando os resultados alcançados.

 

Art. 13. Aos demais membros do Comitê incumbem:

 

I – encaminhar matérias e minuta de Resolução para análise e deliberação do Comitê;

 

II – propor a convocação de reuniões extraordinárias;

 

III – propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;

 

IV – debater e votar a matéria em discussão;

 

V – apreciar as decisões do Presidente tomadas ad referendum em questões de urgência;

 

VI – solicitar esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;

 

VII – apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;

 

VIII – assinar as Resoluções do Comitê e as atas de reunião;

 

IX – indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para esclarecimento das matérias a serem apreciadas pelo Comitê.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA DO COMITÊ

 

Art.14. Compete à Secretaria do CTI:

 

I – realizar o serviço de apoio às reuniões do Comitê;

 

II – lavrar, distribuir ou ler as atas das reuniões;

 

III – editar os anteprojetos de resoluções, indicações e proposições a serem apresentados ao Comitê;

 

IV – organizar as pautas das reuniões e submetê-las à aprovação do Presidente;

 

V – auxiliar o Presidente durante as reuniões, prestando-lhe os esclarecimentos que forem solicitados no curso dos debates;

 

VI – promover a divulgação dos atos e decisões do Comitê;

 

VII – organizar e manter atualizado o arquivo do Comitê;

 

VIII – expedir as convocações para as reuniões, depois de autorizadas pelo Presidente, na forma deste Regimento;

 

IX – manter o controle da frequência dos membros do Comitê;

 

X – preparar o expediente necessário ao apoio administrativo do Comitê;

 

XI – atender e prestar informações, no que couber, demandadas por pessoas interessadas.

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CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. O presente Regimento Interno pode ser alterado mediante a proposta de, no mínimo, três membros titulares do Comitê, dentre eles o Presidente.

 

Art. 16. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno são dirimidas por deliberação dos membros do Comitê.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário de Estado da Fazenda